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Falta de respeito

Teresa Costa d'Amaral

Rio, 13 de novembro de 2014

Artigo Publicado no Jornal O Globo de 5 de novembro de 2014

Completou 25 anos no dia 24 de outubro, a Lei 7853/89, Lei dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Programática por excelência, representou um marco legal inovador através do qual pela primeira vez o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade em assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos.

O jurista Saulo Ramos foi um dos seus principais articuladores. O Ministro Celso de Mello um dos responsáveis pela abordagem da criminalização do preconceito. O Ministério Público de São Paulo, através do Procurador José Roberto Bedaque, foi responsável pelos artigos relativos ao Ministério Público e aos Direitos Coletivos. E Thereza Helena Miranda Lima fez o Projeto.

Liderei sua discussão e aprovação no Executivo e no Legislativo no limite da minha competência e capacidade. Como escreveu Saulo Ramos em seu livro de memórias, “Mas, no caso do deficiente, o projeto veio rápido. Sarney interveio pessoalmente. Dona Teresa não dava trégua.”

Foi a Lei 7853 que estabeleceu a responsabilidade do Estado em desenvolver políticas públicas relativas à sua inclusão na educação, saúde, formação profissional, trabalho e acessibilidade. Determinou, ainda, a responsabilidade do Ministério Público na defesa de seus interesses coletivos e criminalizou o preconceito. Para seu cumprimento, Estado e sociedade precisavam modificar radicalmente suas políticas, ações e posturas e viabilizar a inclusão social das pessoas com deficiência.

Outra estratégia construída, seguindo-se a orientação de organismos internacionais, foi evitar-se legislações em separado e segregadoras, agindo através da criação de itens específicos nas legislações setoriais. Assim a Lei do Regime Jurídico Único e a Lei nº 8.213/91 dispuseram sobre cotas para acesso ao mercado de trabalho em concursos públicos e em empresas privadas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu parâmetros para a indispensável educação inclusiva. Quando foi necessário, legislou-se através de procedimentos específicos, como a Lei da Acessibilidade.

A Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 2009, adotou uma abordagem de direitos, de inclusão, de não discriminação, de abertura da sociedade e de adoção de políticas públicas. Confirmavam-se os princípios da Lei 7853/89.

Acontece que toda essa legislação está apenas minimamente implementada. Entre a lei e sua aplicação perpetua-se uma distância praticamente intransponível.

O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) ganhou quatro Ações Civis Públicas relativas à acessibilidade: uma para os prédios públicos, outra para prédios particulares de uso coletivo, duas para meios de transporte. Em todas a Justiça entendeu que o direito era inquestionável e determinou sua efetivação. Até hoje, nem Lei nem sentença judicial foram obedecidas.

Estabeleceu-se no Brasil o direito de não obedecer nem à lei nem à Justiça? Há de fato uma acintosa recusa no que diz respeito à garantia de direitos das pessoas com deficiência, principalmente por parte dos Poderes Executivos. Como aceitar que a omissão dos governos, a inexistência de políticas públicas consistentes, a falta de respeito às decisões judiciais destruam nossas esperanças?

Veja aqui o artigo no jornal O Globo.

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Teresa Costa d'Amaral

 
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